REGISTRO DE MARCAS

MARCA é o nome a qual determinada empresa/produto é conhecida no mercado de trabalho, é todo sinal distintivo utilizado para a identificação dos produtos e/ou serviços daquele que a utiliza.

Obter o registro de marca é uma providência fundamental para todo o empresário e profissional. Essa proteção traz diversas vantagens, onde destacamos as principais:

  • Exclusividade em sua utilização em todo o território nacional;
  • Impedir a utilização de sinais idênticos ou semelhantes divulgado por terceiros;
  • Licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação;Franquias;
  • O registro da marca, através de sua identificação pelo consumidor, pode proporcionar uma parcela estável de mercado, tornando-se um valioso ativo da empresa;
  • Somente se a marca estiver registrada é que o titular poderá adotar medidas, de defesa de concorrentes inescrupulosos, para impedir que haja pirataria ou uso indevido de sua marca;
  • Também, poderá, se defender de marcas assemelhadas, que possam ser confundidas com sua marca. Assim, o registro também é um mecanismo de defesa contra a concorrência desleal;

 

 Avaliação da Marca

 

  • Tem como objetivo conhecer o valor real de sua marca para desenvolvimento de negócios e/ou incorporação do valor da mesma ao patrimônio da sociedade. O registro da marca poderá também:
  • Aumentar o patrimônio;
  • Aumentar o valor patrimonial por cotas/ação para alcançar um valor econômico mais alto para efeito de negociação societária;
  • Garantir financiamentos junto às instituições financeiras;
  • Aumentar o crescimento do prestígio na sociedade junto aos clientes, fornecedores e outros.

 

Desvantagens da Marca Não Registrada

 

  • Qualquer pessoa ou sociedade pode utilizá-la sem nenhuma restrição;
  • Perder sua própria Marca, pois terceiros podem entrar com o pedido de registro, e com isto, impedir que quem a criou  possa utilizá-la.

 

As marcas podem ser descritas como:

  • Produto: Usada para distinguir produto, fabricação;
  • Serviço: Usada para distinguir/discriminar serviços;
  • Coletiva: Usada para identificar produtos e serviços provindos de membros de uma determinada entidade;
  • Certificação: Usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Apresentam-se na modalidade:

  • Nominativa: É constituída apenas de palavras, letras ou algarismos, desde que estes elementos não se apresentem sob forma figurativa.;
  • Mista: É constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresenta de forma estilizada;
  • Figurativa: É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente;
  • Tridimensional: É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

ibramar

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