REGISTRO DE SOFTWARE

 

 

 

Se você desenvolveu um novo programa de computador, pode solicitar o registro de seu código-fonte ou código-objeto. O registro garante mais segurança ao seu detentor.

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

O regime jurídico para a proteção aos programas de computador é o do Direito do Autor, disciplinado pela Lei de Software e, subsidiariamente, pela Lei de Direito Autoral. Conforme se infere na legislação autoral vigente, o registro no campo autoral tem conteúdo declaratório e não, constitutivo, como ocorre no direito de propriedade industrial em relação a marcas, patentes e desenho industrial.

Para que fique assegurada a titularidade do programa de computador, contudo, é necessário que haja comprovação da autoria do mesmo, seja por meio de publicação, seja por meio de prova de criação do mesmo (sempre passível de um maior questionamento na esfera judicial). Desse modo, a critério do titular dos respectivos direitos, para assegurar a titularidade, os programas de computador poderão ser registrados no INPI, conferindo segurança jurídica aos negócios.

O pedido de registro de programa de computador é constituído por documentações formal e técnica. A documentação formal contém os dados referentes ao autor do programa de computador e ao seu titular, além dos dados de identificação/descrição do programa de computador criado. Já a documentação técnica são os trechos do programa (linhas de código) e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade.

Para que se possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado devera comprovar a autoria deste, estando portanto, revestido de grande  importância o registro no INPI.

Abrangência – Diferentemente de marcas e patentes, o registro de programa de computador e INTERNACIONAL, assim, os programas estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil, exceto para garantia das partes envolvidas, no caso de cessão de direitos. A vigência dos direitos relativos ao registro e de 50 anos contados do primeiro dia do ano seguinte ao da data de criação do programa, garantindo o sigilo absoluto das partes do programa entregues ao INPI.

 

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