PATENTE

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

A proteção conferida pela patente é um valioso patrimônio do autor / inventor. Durante a vigência da patente, seu titular pode selecionar as pessoas e empresas que podem ou não utilizar sua criação (mediante autorização e pagamentos acordados) — em termos práticos, a patente é também uma garantia na exploração financeira do trabalho do inventor/autor.

Prazo de validade depende da modalidade a ser requerida:

  • P.I. – Patente de Invenção – 20 anos
  • M.U. – Modelo de Utilidade – 15 anos
  • D.I. – Desenho Industrial – 10 anos + 15 anos(renovação).

Após o período estabelecido de exclusividade, a patente passará a ser de domínio público, e qualquer pessoa poderá explorá-la sem a necessidade de requerer autorização de seu titular. O Estado concede um tempo de privilégio ao titular da invenção, onde somente ele poderá explorar e se beneficiar com a sua ideia, podendo ainda permitir que terceiros explorem o produto patenteado.

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